Informações DPM

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Tributação e Arrecadação Municipal

Informação DPM nº 5041-2026

Baixa de ofício de inscrição municipal. Descumprimento da obrigação acessória de comunicar o encerramento de atividades. Possibilidade de reconhecimento de data de cessação anterior à constatação fiscal, mediante conjunto probatório convergente. Distinção entre a data da vistoria e a data da efetiva cessação. Ausência de fato gerador nos lançamentos posteriores à cessação reconhecida. Revisão de ofício do lançamento (art. 149, CTN) e Súmula 473 do STF. Manutenção da penalidade pela obrigação acessória descumprida. Parâmetros mínimos de segurança probatória. Considerações.

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