Diversões públicas. Festejos da Semana Farroupilha organizados pelo Centro de Tradições Gaúchas (CTG). Comercialização de refeições por entidades convidadas. Inaplicabilidade da excludente do § 1º do art. 203 da Lei Municipal nº 664/2004. Irrelevância da gratuidade do acesso do público para fins de dispensa da licença. Necessidade de licença prévia do Município, exigível exclusivamente da entidade promotora do evento. Inscrição no Calendário de Eventos, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 571/2003, como exigência complementar e não substitutiva da licença. Considerações.