Servidores públicos. Lotação. Ato discricionário da Administração. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, a lotação ou a expediente. Acumulação de cargo na área da saúde (art. 37, XVI, "c", da CF). Possibilidade condicionada à compatibilidade de horários fixados pela Administração. Considerações.