Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 4675-2026

Ação judicial. Subsídios para contestação. Responsabilidade civil do Município. Ação indenizatória por danos morais. Alegação de ofensas verbais e ameaça supostamente proferidas por servidor municipal durante serviços de reparação viária. Utilização de boletim de ocorrência e prova emprestada. Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF). Necessidade de comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade. Insuficiência probatória quanto à ocorrência dos fatos narrados. Ônus da prova da parte autora. Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Ausência de prova robusta do ato ilícito e do dano moral indenizável. Subsidiariamente, necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório. Estudo doutrinário e jurisprudencial voltado à construção de argumentos para afastar a procedência da ação. Considerações.

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