Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Reforma previdenciária municipal. Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019. Competência e iniciativa. Necessidade de manutenção, em nível orgânico, da idade mínima da aposentadoria voluntária geral, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (CF). Remissão dos demais requisitos à lei complementar municipal. Viabilidade jurídica da instituição de regras distintas para futuros ingressantes. Necessidade de prévia alteração da Lei Orgânica para fundamentar a edição da legislação complementar. Considerações.