Plano Diretor e Lei de Parcelamento do Solo. Art. 28, § 3º, da Lei Municipal nº 796/1978. Exceção aplicável a loteamentos já existentes. Possibilidade de lotes com área mínima de 125 m² e testada mínima de 5 m. Inexistência de conflito com o Plano Diretor. Compatibilização normativa. Tema 348 do Supremo Tribunal Federal. Observância das diretrizes gerais do Plano Diretor sem afastamento de exceção legal expressamente prevista pelo legislador municipal. Possibilidade de aprovação do parcelamento, desde que atendidos os demais requisitos legais e técnicos.