Impedimentos de ordem técnica. Impossibilidade de destinação e execução de emenda impositiva municipal em favor de entidade cujos dirigentes possuem vínculo com vereador autor da indicação. Inteligência do art. 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.0198/2014, observados, ainda, os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 854, de relatoria do Ministro Flávio Dino, quanto a aplicação simetria das exigências e rastreamento e transparência afetas as emendas parlamentares das demais esferas federativas.