Informações DPM

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Tributação e Arrecadação Municipal

Informação DPM nº 4268-2026

IPTU. Aprovação de loteamento por decreto municipal anterior à vigência da Lei Municipal nº 7.080/2025. Jurisprudência que reconhece a possibilidade de lançamento individualizado do IPTU após a aprovação do loteamento, independentemente do registro imobiliário. Superveniência de norma que condiciona a demonstração da possibilidade de exercício da posse à expedição de Licença de Operação ou Carta de Habitação para “novos lotes ou novas unidades”. Interpretação prospectiva da norma. Inexistência de previsão legal de retroatividade. Impossibilidade de submeter loteamentos já aprovados a requisito introduzido posteriormente. Irrelevância, para a definição do alcance temporal da lei, da data de aprovação do loteamento, da data do registro imobiliário ou do primeiro lançamento tributário. Aplicação restrita aos lotes e unidades constituídos sob a vigência da Lei nº 7.080/2025. Reserva legal. Impossibilidade de ampliação ou restrição do alcance material da norma por decreto regulamentar.

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