Servidor público. Plano de carreira. Gratificação especial por qualificação. Art. 35 da Lei Municipal nº 1.534/2007. Aparente divergência entre o caput e o § 3º. Interpretação sistemática. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Possibilidade de concessão da vantagem ao servidor matriculado em curso de especialização, desde que não anteriormente usufruída em razão de outra formação abrangida pela norma. Benefício de fruição única. Necessidade de consideração da interpretação administrativa historicamente adotada, em observância aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. Possíveis reflexos decorrentes de mudança de entendimento. Recomendação de aperfeiçoamento da redação legal para eliminação de ambiguidades interpretativas. Considerações.