Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 4153-2026

Emprego público. Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Distinção entre cargo efetivo e emprego público. Inaplicabilidade da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal (CF) aos empregados públicos. Possibilidade de manutenção de empregos públicos pela Administração após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135. Necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública. Tema 1.022 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Teoria dos motivos determinantes. Vedação de desligamentos arbitrários. Considerações.

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