Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Projeto de Lei Complementar. Reestruturação do plano de benefícios. Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019. Análise restrita aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Pressuposto de prévia alteração da Lei Orgânica Municipal e de adequada instrução com estimativas de impacto orçamentário, financeiro e atuarial. Competência legislativa municipal. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Constitucionalidade formal. Necessidade de revisão da técnica legislativa, especialmente quanto à cláusula de revogação genérica, à existência de campos incompletos, à precisão terminológica e à coerência interna de alguns dispositivos. Ausência, em análise abstrata, de vícios materiais centrais que inviabilizem a tramitação da proposição, sem prejuízo das adequações recomendadas. Considerações.