Emenda impositiva. Parceria com organização da sociedade civil. Lei Federal nº 13.019/2014. Existência de parceria anterior com a mesma entidade e objeto semelhante. Ausência de vedação abstrata à celebração de instrumentos simultâneos. Necessidade de individualização dos projetos, metas, ações, beneficiários, despesas e resultados. Plano de trabalho insuficiente. Risco de sobreposição e duplicidade de financiamento. Possibilidade de impedimento de ordem técnica. Eventual aditamento da parceria vigente, condicionado ao efetivo incremento das metas e à compatibilidade estatutária e operacional da entidade. Considerações.