Lei Federal nº 14.133/2021. Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Atos lesivos à Administração Pública. Responsabilização de pessoa jurídica. Suficiência, em tese, do processo sancionador instaurado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Desnecessidade de instauração de PAR autônomo quando os fatos tiverem sido integralmente apurados e sancionados. Considerações.