Serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas. Instituições de Longa Permanência para Idosos. Necessidade de definição prévia do regime jurídico. Lei Federal nº 13.019/2014, com formalização de termo de colaboração. e chamamento público competitivo. Inadequação da utilização híbrida de chamamento e credenciamento. Possibilidade de dispensa do chamamento mediante prévio credenciamento pelo órgão gestor da política de assistência social (art.30, inciso VI). Alternativamente, contratação de serviços e disponibilização de vagas mediante credenciamento regido pela Lei Federal nº 14.133/2021. Necessidade de revisão do edital conforme a modelagem escolhida. Considerações.