Projeto de Lei Complementar. Plano de carreira. Servidores públicos municipais. Alteração de padrões de vencimento. Criação de padrão remuneratório. Reestruturação parcial da matriz remuneratória. Distinção entre revisão geral anual e aumento real. Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Adequação à Constituição Federal (CF), arts. 37, inciso X, e 39, § 1º. Requisitos orçamentários, financeiros, fiscais e atuariais. Viabilidade constitucional e legal, uma vez atendidas as exigências previstas no art. 169, § 1º, da CF, nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar (LC) nº 101/2000 e no art. 63, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município (LOM). Considerações.