Lei Complementar (LC) nº 226/2026. Recontagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para aquisição de vantagens por tempo de serviço. Revisão de triênios, quinquênios e vantagens equivalentes. Distinção entre recomposição dos marcos aquisitivos e pagamento de valores pretéritos. Efeitos financeiros anteriores a 13/01/2026. Inexistência de obrigatoriedade de pagamento retroativo. Faculdade condicionada à edição de lei local específica e ao atendimento dos requisitos orçamentários, financeiros e fiscais previstos no art. 8º-A da Lei Complementar nº 173/2020. Considerações.