A Central de Triagem de Materiais Recicláveis constitui unidade destinada à recepção, separação, classificação, acondicionamento e encaminhamento de resíduos recicláveis para reaproveitamento industrial, desempenhando função ambiental, econômica e social no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos. As atividades desenvolvidas enquadram-se no Grupo 383 da CNAE (Recuperação de Materiais), exigindo compatibilidade entre o objeto social da empresa, o cadastro no CNPJ e as atividades efetivamente exercidas. Necessidade de alteração contratual e atualização cadastral para inclusão das atividades relacionadas à operação de central de reciclagem e comércio de materiais recuperados. Licenças ambientais, alvarás municipais e APPCI possuem natureza personalíssima, vinculando-se ao CNPJ, ao objeto social, aos responsáveis legais e às condições operacionais da empresa licenciada, não sendo passíveis de transferência automática por meio de contrato particular de compra e venda de bens ou benfeitorias. Inexistência de suporte jurídico para utilização de licenças emitidas em nome de pessoa jurídica diversa enquanto não formalizada a alteração de titularidade ou emitidos novos licenciamentos pelos órgãos competentes. Necessidade de apresentação de contrato social e CNPJ atualizados, licença ambiental regularizada, APPCI válido e demais documentos pertinentes para instrução e análise do pedido de licenciamento. Considerações.