Licitação. Ausência de homologação nos registros eletrônicos ou nos autos. Irregularidade formal que não implica, por si só, nulidade automática da contratação. Inexistência de homologação tácita. Possibilidade de homologação superveniente e saneamento do procedimento, desde que comprovada a regularidade do certame e inexistentes vícios materiais. Validade dos pagamentos decorrentes de bens efetivamente fornecidos ou serviços prestados. Vedação ao enriquecimento sem causa. Regularização administrativa dos processos. Considerações.