Prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ausência, em tese, dos pressupostos para celebração de convênio. Natureza jurídica de contrato. Possibilidade de utilização de pregão, concorrência, sistema de registro de preços ou credenciamento, conforme as peculiaridades do caso. Contratação direta condicionada às hipóteses legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.Considerações.