Loteamento. Obras de infraestrutura não concluídas. Hipoteca constituída em favor do Município como garantia da execução das obras. Pretensão de transferência da propriedade dos lotes aos adquirentes antes da conclusão do empreendimento. Possibilidade jurídica da alienação de imóvel hipotecado. Direito de sequela da hipoteca. Art. 1.475 do Código Civil. Ausência de direito subjetivo à anuência do Município. Natureza discricionária do ato administrativo. Proteção do interesse público urbanístico. Lei Federal nº 6.766/1979. Necessidade de preservação da eficácia da garantia e de adoção de cautelas para resguardar o Município.