Implantação de clínica-escola de fonoaudiologia por Universidade. Pedido de apoio financeiro para implantação e aquisição de equipamentos. Inadequação de repasse genérico para estruturação de entidade privada. Possibilidade condicionada à reformulação do objeto como projeto público de atendimento fonoaudiológico gratuito à população, com metas, critérios de acesso, controle e prestação de contas. Regime jurídico conforme o objeto: participação complementar no SUS, com fundamento no art. 199, § 1º, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 8.080/1990, ou parceria com OSC pela Lei Federal nº 13.019/2014, com chamamento público como regra, salvo dispensa ou inexigibilidade motivada. Considerações.