Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Pensão por morte. Benefício concedido aos filhos dependentes habilitados. Reconhecimento judicial superveniente, com trânsito em julgado, do direito da companheira à pensão por morte desde o requerimento administrativo. Cumprimento de decisão judicial. Coisa julgada. Necessidade de implantação imediata do benefício. Cálculo das parcelas vencidas conforme título judicial e regras de rateio aplicáveis no período. Impossibilidade de restituição, em regra, dos valores recebidos de boa-fé, em razão da natureza alimentar do benefício. Vedação ao pagamento em duplicidade como orientação normativa e jurisprudencial geral, sem afastar o dever de cumprimento do título judicial transitado em julgado. Considerações.