O protesto extrajudicial exige a existência de devedor certo, identificado e juridicamente capaz de cumprir a obrigação. Revela-se inadequado o protesto de débitos em face de CPF baixado por falecimento, diante da extinção da personalidade civil, bem como de CNPJ baixado, em razão da extinção da personalidade jurídica. Inviável, igualmente, a indicação de “sucessão” como devedor, por ausência de sujeito com inscrição cadastral válida. Nessas hipóteses, ausente a capacidade de cumprimento da obrigação, o protesto mostra-se ineficaz e juridicamente impróprio, devendo a cobrança ser promovida pela via judicial adequada, com eventual redirecionamento aos responsáveis legais. Considerações.