Informações DPM

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Meio Ambiente e Sustentabilidade

Informação DPM nº 3266-2026

Áreas de Preservação Permanente (APP). Inexistência de marco temporal objetivo para caracterização de obrigações de remoção, recuperação ou compensação ambiental. Aplicação de critérios materiais e casuísticos. Súmula 613/STJ, que enseja na vedação à teoria do fato consumado. Dever de proteção ambiental contínuo. Intervenções anteriores à Lei nº 12.651/2012. Incidência do regime da Lei Federal nº 4.771/1965. Natureza cogente das APP’s. Obrigação “propter rem” de recomposição ambiental. Possibilidade de exigência de recuperação, independentemente do tempo da ocupação. Distinção quanto à natureza do uso (residencial e industrial). Necessidade de análise concreta e atuação do órgão ambiental. Aplicação, em tese, da teoria da perda da função ecológica da APP, conforme o caso concreto.

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