Imposto de renda. Incidência sobre valores pagos a título de “jeton” a servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Competência tributária da União. Art. 153, inciso III, da Constituição Federal (CF). Definição do fato gerador pelo art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Inoponibilidade da classificação legal municipal quanto à natureza indenizatória da verba. Aplicação do princípio da primazia da realidade. Pagamento vinculado à participação em reuniões realizadas durante o horário normal de trabalho. Orientação jurisprudencial e administrativa no sentido do reconhecimento da natureza remuneratória. Tendência de caracterização como acréscimo patrimonial e consequente incidência do imposto.