Reforma Tributária. Adequação do Código Tributário Municipal às disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 227/2026. Transição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Modernização da disciplina do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com vistas à integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), incluindo atualização da base de cálculo e padronização de dados cadastrais. Redefinição do regime jurídico do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com incorporação da nova redação do art. 38 do CTN, que estabelece o valor venal como o valor de mercado do bem em condições normais. Estabelecimento de critérios técnicos para apuração da base de cálculo. Necessidade de estrutura administrativa para análise, avaliação e fiscalização do ITBI, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Promoção da conformidade normativa, segurança jurídica e eficiência da gestão tributária municipal. Considerações.