Prestação de serviço de transporte coletivo urbano. Modelagem contratual indefinida. Execução direta (Lei Federal nº 14.133/2021) versus Execução Indireta (Lei Federal nº 8.987/1995). Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR). Prejudicialidade parcial da análise concreta. Caracterização de Despesa com Pessoal por suposta substituição de mão de obra. Orientação conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN. Considerações.