Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E). Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 33, §1º, incisos II e III. Interpretação restritiva. Regra geral de responsabilidade do legitimado pelos custos da regularização. Exceções legais de caráter taxativo. Possibilidade de custeio pelo poder público municipal apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Considerações.