Informações DPM

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Meio Ambiente e Sustentabilidade

Informação DPM nº 1922-2026

Área de Preservação Permanente (APP). Supressão irregular de vegetação. Responsabilidade objetiva e dever de reparação integral do dano ambiental. Possibilidade excepcional de compensação, mediante Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em local diverso, nos termos da Resolução CONSEMA nº 528/2025, condicionada à regularização ambiental e à avaliação técnica do órgão competente. Vedação à edificação em APP (caso impossibilitada a aplicação da referida Resolução), salvo hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (Lei Federal nº 12.651/2012). Trilha em APP. Enquadramento como atividade de baixo impacto ambiental sujeito a juízo técnico do órgão ambiental municipal. Aplicação do Código Florestal e das Resoluções CONSEMA nº 314/2016 e nº 372/2018. Possibilidade de autorização sem licenciamento, mediante cumprimento de condicionantes e medidas mitigatórias definidas tecnicamente.

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