Licenciamento ambiental. Barragem e açude para irrigação. Incidência da Resolução CONSEMA nº 512/2024, que disciplina o licenciamento de empreendimentos de irrigação, incluindo reservatórios artificiais. Empreendimento de porte mínimo (1,25 ha). Licenciamento por meio de Licença Única (LU), nos termos do art. 8º da referida Resolução. Existência prévia de LPI. Necessidade de regularização com emissão de LU, com possibilidade de revogação da licença anterior, mediante cumprimento das condicionantes. Exigência de atendimento aos requisitos procedimentais e à Lei Federal nº 12.334/2010 (política nacional de segurança de barragens).