Tributário. Operações Concomitantes Nota fiscal conjugada – possibilidade condicionada a lei municipal e convênio estadual – necessidade de segregação entre operações mercantis e serviços. Serviços de recauchutagem e conserto de câmaras sujeitos ao ISS (LC nº 116/2003). Venda de mercadorias sujeita ao ICMS (LC nº 87/1996). Em operações concomitantes (ex.: conserto de veículo e venda de peças; bufê e fornecimento de alimentos), impõe-se a emissão de documentos fiscais distintos, sob pena de recolhimento inadequado de tributos. Documento fiscal, isoladamente, não define a incidência tributária, que deve ser aferida à luz do negócio jurídico, contrato e realidade econômica da operação, especialmente em hipóteses de conflito de competência entre Estados e Municípios.