Servidor público. Processo disciplinar. O servidor responde administrativa, civil e criminalmente pelos atos que praticar no exercício da função. As sanções são independentes podendo cumular-se. Na hipótese, é possível reconhecer, no processo administrativo disciplinar, a responsabilidade administrativa do servidor e a responsabilidade civil (ressarcimento) cuja efetivação, em qualquer caso, dependerá do respeito ao direito de defesa do servidor. Considerações.