Procurador Legislativo. Remuneração submetida ao teto constitucional equivalente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, consoante art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Tema 510 do Supremo Tribunal Federal – STF que se aplica a esta categoria funcional. Entendimento jurisprudencial. Considerações.