Informações  Técnicas

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Legislativa

Informação Técnica nº 3064-2025

Câmara Municipal. Eleição da Mesa Diretora. Representação proporcional dos partidos. Cláusula “tanto quanto possível” prevista no art. 58, §1º, da CF, e no art. 23 da LOM. Regimento Interno sem previsão de formação de chapas. Voto livre por cargo compatível com os arts. 30 e 31 da Resolução nº 47/1992. Eleição inicial de Presidente do PDT e Vice-Presidente do PL. Tentativa de completar a Mesa com PP e MDB para o cargo de Secretário. Recusas sucessivas dos Vereadores eleitos do PP e do MDB. Convocação de sessão extraordinária e nova eleição com votação livre. Composição final com PDT na Presidência e PL na Vice-Presidência e Secretaria. Impossibilidade concreta de observância integral da proporcionalidade ante a existência de três cargos e a representação de quatro partidos. Ausência de exclusão arbitrária e busca pela máxima representatividade possível. Precedentes do TJ-PE e do TJ-SP reconhecendo que a omissão ou a opção política de não concorrer/aceitar fragiliza a alegação de violação ao princípio da proporcionalidade. Conclusão pela higidez do procedimento e da eleição realizada. Opinião pela inexistência de nulidade e recomendação de aperfeiçoamento do Regimento Interno para explicitar o rito eleitoral.

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