1. É competência do Município legislar sobre os prazos de guarda dos documentos públicos, respeitadas as regras gerais sobre o assunto, estabelecidas para cada tipo de documento. 2. Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental elaborar o Plano de Classificação dos Documentos e a Tabela de Temporalidade, para definir o prazo de conservação dos documentos públicos e a sua destinação final. 3. Processo de descarte de documentos. A administração pública deve observar os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.