Contratação de escritório de advocacia para ingresso de ação judicial visando a recuperação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Contrato de risco (honorários de êxito). Considerações sobre a contratação mediante inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, inciso III, alínea “e” da Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento de remuneração fixada por percentual da receita arrecadada (ad exitum) estipulado em contrato, a título de honorários advocatícios, apenas será possível após comprovada a regular prestação dos serviços e efetivo ingresso dos recursos nos cofres do contratante, com trânsito em julgado da decisão judicial, pois é o momento em que se torna definitivo o ingresso dos valores como receita do Município.