Ano eleitoral. A instituição de Programa Social em ano eleitoral que consista na distribuição gratuita de bens, valores ou serviços, é conduta vedada nos moldes do §10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997. Jurisprudência do TRE/RS e TSE. Considerações pontuais em relação à programa habitacional de caráter social, que estabeleça como instrumento, a venda subsidiada de unidades imobiliárias a população de baixa renda.