Tratamento Fora do Domicílio – TFD. Regulamentação pela Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II. Concessão do TFD aos usuários do SUS quando a) esgotados todos os meios de tratamento do paciente dentro do Município; b) no âmbito da rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada pelo SUS; e, c) na hipótese de o atendimento ser precedido de agendamento na unidade de referência. É responsabilidade do Município o transporte sanitário assegurado aos pacientes em tratamento pelo Sistema Único de Saúde. Considerações.