Informações  Técnicas

Informações Técnicas

Tributário

  • encerramento de atividade
  • inscrição
  • taxa de localização

Informação Técnica nº 2231-2025

Inscrição. Encerramento de atividade. 1. A competência para disciplinar a adequada ocupação do solo urbano e controlar o seu uso é conferida pela Constituição da República de 1988 aos municípios, consoante art. 30, inciso VIII. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, em caráter permanente, eventual ou transitório, junto ao Município, sem a prévia licença de localização. Baixa. Possibilidade. 2. Taxa de localização e funcionamento tem como fato gerador o efetivo exercício do poder de polícia administrativa. O CTM disciplina claramente sobre o fato gerador. 3. Tratando-se de prestação de serviço, a baixa do alvará de localização não implica, necessariamente, expurgo do ISS, transferindo à contribuinte a prova de que não praticou o fato gerador, ou seja, não prestou serviço no período em debate. Considerações.