Tributário. Omissão de receitas. Caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Inteligência do art. 42, da Lei Federal nº 9.430/1996 e art. 34, da Lei Complementar nº 123/2006. Considerações.