Informações  Técnicas

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  • Repasse de valores ao CONSEPRO

Informação Técnica nº 194-2024

1. Repasse de valores ao CONSEPRO por meio de Lei autorizativa. A pactuação entre o poder público e organizações da sociedade civil deve estar embasada na Lei Federal nº 13.019/2014. Intenção de custear despesas da entidade, bem como viabilizar reforma de delegacia de política, por meio de entidade privada. 2. Não há que se falar em qualquer formato de parceria, com repasse de recursos, sem que para tanto exista a previsão de uma ação (atividade ou projeto) com objetivos, metas, ações, metodologia e indicadores de resultado. 3. Mútua colaboração na área da segurança pública por meio de repasse de recursos ao CONSEPRO. Inviabilidade. Relação jurídica entre entes públicos. Necessidade de atendimento a Lei de responsabilidade fiscal (art. 25 e 62). Convênio entre órgãos. Considerações.

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