Informações  Técnicas

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Tributário

  • Base de cálculo
  • Construção Civil
  • ISS

Informação Técnica nº 1339-2024

ISS. Construção Civil. Base de cálculo. As expressões “materiais fornecidos pelo prestador” e “mercadorias produzidas pelo prestador” constantes, respectivamente, no art. 7º, § 2º, inciso II e na parte final dos subitens 7.02 e 7.05, da Lista de Serviços, ambos da Lei Complementar nº 116/2003 têm o mesmo sentido: somente não incidirá ISS quando os materiais/mercadorias fornecidas/produzidas pelo prestador resultarem em fato gerador do ICMS, nos termos da respectiva legislação (Lei Complementar nº 87/1996, RICMS-RS e Instrução Normativa DRP nº 95/1998). Considerações.

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