Permissão parcial de uso de bem imóvel público municipal. No caso concreto, se comprovado o interesse público envolvido, é viável conceder a permissão parcial de uso de espaço público para ser utilizado por um particular em horários específicos, por meio de decreto do Prefeito, sem a realização de um procedimento licitatório. No entanto, caso haja a possibilidade de disputa entre interessados, é recomendável que a permissão de uso ocorra mediante procedimento licitatório.