IPTU. Imóvel arrematado em leilão. Nos casos de arrematação, o pagamento de débitos anteriores ocorre com a sub-rogação no preço da hasta, transferindo o bem livre de qualquer ônus nos termos do que disciplinado pelo art. 130 do Código Tributário Nacional –CTN. Modificação da natureza da obrigação tributária que, no caso concreto, era propter rem e passa a ser pessoal do antigo proprietário e não deve ser vinculada ao bem objeto da arrematação. Considerações.