Informações  Técnicas

Informações Técnicas

Tributário

  • Certidão de Dívida Ativa
  • Protesto

Informação Técnica nº 1027-2024

Subsídios. Protesto de CDA mantido mesmo após o pagamento da dívida. Dano moral não configurado. A responsabilidade de dar baixa no apontamento é do devedor, mediante fornecimento, pelo credor, de carta de anuência ou certidão de cancelamento de protesto. Inteligência do art. 26, § 1º, da Lei Federal nº 9.492/1997. Confissão quanto a expedição de documento pelo credor, de modo que a ausência de baixa se deu por culpa exclusiva do devedor, o que é uma das hipóteses de excludente da responsabilidade objetiva do Estado (ausência de nexo causal). Considerações.

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