Informações  Técnicas

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Tributário

  • IPTU
  • Isenção

Informação Técnica nº 1026-2024

IPTU. Isenção. Requisitos legais. Observância. O art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional – CTN, prescreve que a legislação tributária deve ser interpretada literalmente sempre que dispor de outorga de isenção. Requisitos taxativamente prescritos no art. 207, § 1º, da Lei Municipal nº 650/2006, que não se aplicam ao imóvel em questão. O fato de ser chácara urbana, dotada de reserva legal e vegetação nativa, com inscrição no CAR, por si, não dá azo para o benefício pleiteado. Em discussão sobre não incidência do IPTU em APP’s, aplicável ao caso em tela, o STJ firmou entendimento pela incidência do tributo. Considerações.

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