Ano eleitoral. Condutas vedadas aos agentes públicos. A contratação e renovação de contratos temporários por excepcional interesse público, em regra, estão vedadas a contar dos três meses que antecedem a data do pleito até a posse dos eleitos. A Lei Federal nº 9.504/1997 somente excetua a vedação eleitoral, nos termos do inciso V do art. 73, em razão da contratação ou nomeação de pessoal necessário para a instalação de serviços essenciais, os quais são compreendidos como aqueles atrelados à saúde, segurança e sobrevivência da população. Jurisprudência do TSE. Considerações.