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Boletim Técnico

Previdência – RGPS

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Boletim Técnico nº 58-2024

Desoneração da folha de pagamento. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7633. Segunda decisão cautelar do Ministro Relator suspendendo a decisão proferida em 25 de abril de 2024. Consequente manutenção da aplicação da alíquota patronal devida ao RGPS no percentual de 8% para os Municípios com FPM inferior a 4,0. Procedimento no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. Considerações.

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