Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, alterada pela Portaria RFB nº 419, de 10 de maio de 2024. Reflexos no cumprimento de obrigações acessórias, como eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e DCTF, para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, declarados em estado de calamidade pública. Considerações.