Servidor público. Lei Federal nº 15.250/2025. Regulamentação da atividade de condutor de ambulância. Requisitos mínimos para o exercício da atividade. Atribuições específicas. Aplicação aos Municípios. Inexistência de obrigação legal de alteração da nomenclatura dos cargos locais para “Condutor de Ambulância”. Necessidade de compatibilização material da legislação municipal quando houver cargos utilizados para a condução de ambulâncias. Observância do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente dos arts. 145 e 145-A. Possibilidade de criação de cargo específico ou de atualização do cargo correspondente já existente. Modelo sugestivo de descrição de cargo.